Decisão · TJMG

TJMG 0080052-05.2013.8.13.0223

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-01-26publicado em 2023-01-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE VERBAS AOS PROVENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Tendo o servidor público laborado em sobrejornada e recebido gratificação em razão do local de trabalho, devem tais verbas integrar o seus proventos de aposentadoria. EMENTA: V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE AS VERBAS QUE SE PRETENDE INCORPORAR - IMPOSSIBILIDADE - SERVIDORA APOSENTADA COM BASE NA LCM 126/2006 - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À INCORPORAÇÃO DE VERBAS DE CARÁTER EVENTUAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO 1. O fato de a servidora não se encontrar recebendo as vantagens remuneratórias que pretende incorporar ao tempo de sua aposentadoria conduz à conclusão inarredável de que não verteu contribuições previdenciárias incidentes sobre tais verbas, o que, por conseguinte, veda sua "incorporação" aos proventos de aposentadoria. 2. As horas extras não se incorporam aos proventos de aposentadoria, porquanto não integraram os salários-de-contribuição do servidor público do Município de Divinópolis. 3. Tendo a servidora implementado todos os requisitos e se aposentado somente sob a égide da LCM 126/2006, é a seu regramento que deve sujeitar-se, o qual não permite que verbas de natureza eventual, tal como a gratificação por serviço extraordinário, sejam incorporadas aos proventos de aposentadoria. 4. Recurso não provido.
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