Decisão · TJMG

TJMG 5006977-03.2017.8.13.0223

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-12publicado em 2019-12-13
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - APOSENTADORIA - PARIDADE E INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS - NOVO INGRESSO - EC Nº 41/2003. Uma vez utilizado o tempo de serviço para aposentadoria, o mesmo não pode entrar no cálculo de uma segunda aposentação, do contrário, estaria o servidor recebendo duas vezes pelo mesmo tempo de serviço. Tendo o novo ingresso em cargo público ocorrido após a edição da EC nº 41/2003, a aposentadoria referente a esse cargo não pode ser regida pelas regras de transição da referida emenda.
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