Decisão · TJMG

TJMG 1208448-94.2018.8.13.0000

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-12publicado em 2019-02-21
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENHORA MENSAL. 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. I - A penhora sobre 30% da aposentadoria do devedor, seja por meio de expedição de ofício ao empregador, seja por bloqueio mensal em conta salário é, em regra, ilegal, pois tal medida é extremamente gravosa e desproporcional. II - A penhora sobre proventos de aposentadoria somente é possível quando o débito exequendo possui caráter alimentar (art. 833, § 2º, do CPC), ou quando anuir o devedor.
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