Decisão · TJMG

TJMG 0055825-40.2016.8.13.0515

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-21publicado em 2019-03-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIUMHI - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Nos termos do art. 56, da Lei Municipal nº 1.005/89 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piumhi), a aposentadoria acarreta a vacância do cargo público, razão pela qual, não poderá o servidor nele permanecer após a aposentadoria espontânea, salvo se aprovada em novo concurso público e houver opção por receber apenas a remuneração da ativa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →