Decisão · TJMG

TJMG 0010954-61.2018.8.13.0447

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE NOVA ERA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - APOSENTADORIA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 1.422/96 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. - Apenas os servidores efetivos que se aposentaram pelo INSS, sob o regime estatutário da Lei Municipal n. 1.178/90, e em data anterior à vigência da Lei Municipal n. 1.422/96, têm direito à complementação do benefício de aposentadoria, tal como estabelece o art. 186, II c/c §2º, do Estatuto dos Servidores Públicos.
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