Decisão · TJMG

TJMG 0019916-72.2013.8.13.0116

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-27publicado em 2019-03-15
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INDEFERIMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DEVER DE INDENIZAR - NÃO CONFIGURAÇÃO. - O Complemento de Aposentadoria por Invalidez será devido ao participante que esteja em gozo de aposentadoria por invalidez concedida pela Previdência Oficial Básica, a partir da data de seu início (Regulamento do Plano de Benefícios 1, art. 35). - Se cabe ao autor a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, inciso I), a ausência dessa prova implica na improcedência do pedido inicial.
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