TJMG 0317983-43.2009.8.13.0241
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - APOSENTADORIA INVALIDEZ - ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS USUALMENTE OU OUTRAS ANÁLOGAS - AUSÊNCIA. 1.A aposentadoria por invalidez deve ser deferida ao segurado que se apresentar impossibilitado de exercer as atividades laborais que exercia usualmente ou outras análogas, condizentes com sua idade, profissão e condição cultural. 2. Não comprovada a incapacidade, não há que se falar em aposentadoria por invalidez.