TJMG 1068561-36.2006.8.13.0479
PREVIDENCIÁRIOAção acidentária - auxílio-acidente - cumulação com aposentadoria - antecedência à Lei 9.528, de 1997 - entendimento pacificado no STJ - aposentadoria em 1998 - impossibilidade de cumulação - apelação à qual se nega provimento.
1 - Somente é possível a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria, quando a eclosão da doença incapacitante e a concessão do benefício de aposentadoria forem anteriores à entrada em vigor da Lei 9.528, de 1997.
2 - Apesar de a doença incapacitante anteceder à reforma legislativa, impossível a cumulação de benefícios porque a aposentadoria do autor ocorreu em 1998.
3 - Entendimento pacificado. Enunciado 507 da Súmula do STJ.