Decisão · TJMG

TJMG 0118405-80.2014.8.13.0223

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-19publicado em 2015-12-04
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 126/06. REMUNERAÇÃO. CÁLCULO DE APOSENTADORIA. LIMITE MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MUNICÍPIO. PREVISÃO LEGAL. Para a aposentadoria voluntária por idade, as remunerações consideradas para cálculo da aposentadoria devem obedecer ao limite mínimo estabelecido por Lei Municipal, em razão de expressa previsão legal. Recurso conhecido e provido.
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