Decisão · STF

STF ARE 836714 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. SERVIDOR ESTABILIZADO. REGIME CELETISTA. ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. 1. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação que envolva o Poder Público e servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes: Rcl 16.458-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 9/9/2014; Rcl 16.893-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 10/10/2014; e Rcl 8.406-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe de 29/5/2014. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO CELETISTA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. LEI ESTADUAL. INVALIDADE.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO.
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