Decisão · TJMG

TJMG 5070757-24.2020.8.13.0024

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-11publicado em 2024-10-13
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA EFETIVADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 100/2007- ADI n.º 4.876 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LEI ESTADUAL 869/52 - PRESENÇA REQUISITOS - PROVENTOS INTEGRAIS. Com o julgamento da ADI n.º 4.876, se declarou inconstitucional o art. 7º da Lei Complementar Estadual n. º 100/07, limitando a permanência no serviço público ao prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na modulação de efeitos estabelecida, observando-se, contudo, eventual de direito à aposentadoria. Comprovado por perícia técnica que a autora está inválida para exercer qualquer atividade remunerada que a impossibilita de permanecer no trabalho, deve-lhe ser concedida a aposentadoria. Faz jus a autora à aposentadoria com proventos integrais diante da comprovação do preenchimento dos requisitos, vez que o trabalho atuou como uma concausa para o desencadeamento e agravamento das patologias.
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