Decisão · TJMG

TJMG 0001129-81.2017.8.13.0527

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-06publicado em 2024-08-09
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - VACÂNCIA DO CARGO - RETORNO AO CARGO - IMPOSSIBILIDADE. - Em mandado de segurança, o direito líquido e certo deve ser pautado em prova pré-constituída das alegações, suficientes a comprovar a ilegalidade do ato questionado, o que não restou demonstrado nos autos. - Conforme tese fixada por este Tribunal em sede de incidente de resolução de demandas que a aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social de servidor efetivo de Município, que não institui o regime próprio de previdência, não acarreta, necessariamente, sua exoneração do cargo público, exceto na hipótese em que lei municipal prevê a aposentadoria como hipótese de vacância do cargo. - Não há falar em direito líquido e certo da impetrante de ser reconduzida ao cargo público, quando existente lei municipal declarando a aposentadoria como hipótese de vacância.
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