Decisão · TJMG

TJMG 0374225-63.2010.8.13.0701

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-18publicado em 2024-06-24
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO- APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA ESTADUAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - PROVENTOS INTEGRAIS - DESCABIMENTO - ROL TAXATIVO - TEMA 524 STF - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. Restando comprovado que o servidor possui doença grave, incapacitante e de caráter irreversível, mas não incluída no rol taxativo das enfermidades que ensejam a concessão da aposentadoria por invalidez com proventos integrais, a manutenção da sentença de procedência parcial, aposentadoria com proventos proporcionais, é medida que se impõe. No julgamento do Tema 524 (RE n.º 656.860/MT), em regime de repercussão geral, o STF sedimentou o entendimento de que "a concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência".
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