Decisão · TJMG

TJMG 1485253-65.2022.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo BragaÓrgão Especialjulgado em 2024-03-23publicado em 2024-04-11
ADMINISTRATIVO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO COM DEFICIÊNCIA - APOSENTADORIA ESPECIAL -APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 142/2013 - DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE - EC 41/2003 E 47/2005 - INCOMPATIBILIDADE ENTRE REGIMES JURÍDICOS DE APOSENTAÇÃO. 1. A aposentadoria especial dos servidores públicos estaduais com deficiência encontra previsão no art. 40, §4°-A, da Constituição Federal e se submete aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n° 142/2013. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. O direito de aposentação com paridade remuneratória e integralidade no cálculo dos proventos, previsto nas regras de transição disciplinadas pela EC 47/2005, não se compatibiliza com as regras que disciplinam a aposentadoria especial do servidor com deficiência. 3. É inviável a combinação de regimes jurídicos diversos para a concessão de aposentadoria especial a servidor público com paridade remuneratória e integralidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →