Decisão · TJMG

TJMG 0069913-42.2014.8.13.0713

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-31publicado em 2017-11-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE VIÇOSA - CONTAGEM DE TEMPO - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - CERTIDÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL - MI 721/DF STF - ENTENDIMENTO PACIFICADO - O STF exarou entendimento pela aplicação do art. 57, § 1º, da Lei 8.213/91 à aposentadoria dos servidores públicos, diante da omissão legislativa. - Diante da sua recusa, determina-se que o empregador forneça, ao órgão previdenciário, a certidão de contagem de tempo do trabalhador, em condições insalubres, averbando-a, para fins de aposentadoria especial (entendimento pacificado do STJ).
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