Decisão · TJMG

TJMG 0854431-51.2014.8.13.0024

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-18publicado em 2018-10-30
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ALEGADO EXCESSO - INEXISTÊNCIA - PERÍODO DE FÉRIAS PRÊMIO UTILIZADO PARA FINS DE APOSENTADORIA - GOZO, CONVERSÃO EM PECÚNIA OU CÔMPUTO PARA FINS DE APOSENTADORIA - OPÇÃO DADA AO SERVIDOR E NÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS - NECESSIDADE. Não se mostra escorreito que o embargante se utilize das férias-prêmio do embargado para cômputo do tempo para fins de aposentadoria, porque o direito de escolha entre o gozo, conversão em pecúnia ou para efeitos de aposentadoria não foi dado à Administração Municipal quando da sentença, mas ao servidor. Preliminar rejeitada e não provido o recurso.
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