Decisão · TJMG

TJMG 0866506-06.2006.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-24publicado em 2013-01-31
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. APOSENTADORIA. INSS. DEFERIMENTO. CARÁTER TRANSITÓRIO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. O fato da aposentadoria pelo INSS ter sido deferida por meio de liminar concedida no bojo de ação civil pública não pode se prestar como óbice ao deferimento da complementação solicitada pelo beneficiário, especialmente quando o próprio regulamento da entidade de previdência privada contempla o caráter revogável da complementação de aposentadoria, prevendo a sua cessação na hipótese da autarquia federal extinguir a aposentadoria previamente concedida.
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