Decisão · TJMG

TJMG 5001241-64.2022.8.13.0405

Rel. Luziene Medeiros Do Nascimento Barbosa Lima21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-09-03publicado em 2025-09-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECADÊNCIA AFASTADA. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. REABILITAÇÃO NÃO OFERECIDA PELO INSS. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO. RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO PROVIDO.1. A cessação de aposentadoria por invalidez não está sujeita à decadência prevista no art. 103 da Lei nº 8.213/91, por se tratar de revisão fundada na avaliação da permanência da incapacidade e não do ato que concedeu a aposentadoria. 2. O laudo pericial judicial baseou-se exclusivamente em exame físico pontual e ignorou elementos fundamentais do caso concreto, como a natureza da atividade exercida pelo segurado a longa permanência fora do mercado de trabalho e a ausência de reabilitação profissional não oferecida pela previdência.3. A avaliação da aptidão para reabilitação profissional exige análise multidimensional que não foi realizada pelo perito judicial, por isso, comprometeu a higidez e credibilidade do laudo. 4. Demonstrada a continuidade das limitações laborais decorrentes da doença e a inexistência de reabilitação profissional eficaz, impõe-se o restabelecimento da aposentadoria por invalidez, benefício, anterior, regularmente concedido, diante da comprovada incapacidade laborativa da segurada.
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