Decisão · TJMG

TJMG 5028860-45.2022.8.13.0024

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-07-01
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CÁLCULO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MÉDICA - EXTENSÃO DE JORNADA - OPÇÃO DA SERVIDORA PELA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - CÁLCULO A PARTIR DO VENCIMENTO-BASE DA JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS COM ACRÉSCIMO NA PROPORÇÃO DE 1/30 POR ANO TRABALHADO EM EXTENSÃO DE JORNADA - LEI MUNICIPAL 9.816/10 - RECURSO DESPROVIDO. - Ao servidor que tem direito à aposentadoria com proventos integrais, mas labora sob a extensão de jornada, aplica-se o vencimento-base da jornada inferior a 40 horas, acrescidos os valores proporcionais relativos aos anos trabalhados sob a extensão da jornada. - A extensão de jornada de trabalho prevista em legislação municipal possui natureza eventual, sendo sua incorporação aos proventos de aposentadoria regulada por regra proporcional, conforme art. 10, § 3º, da Lei Municipal nº 9.816/2010. - O exercício da jornada estendida por período contínuo e prolongado não descaracteriza sua natureza eventual nem autoriza o afastamento da regra legal de incorporação proporcional.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →