TJMG 5025398-80.2023.8.13.0433
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. CONCLUSÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em determinar se o apelante possui incapacidade total e permanente para o trabalho, condição necessária para a concessão da aposentadoria por invalidez, conforme previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O artigo 42 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que for considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência e que seja insuscetível de reabilitação.
O laudo pericial judicial, elaborado por profissional nomeado pelo juízo, concluiu que o autor possui capacidade funcional suficiente para o desempenho de sua atividade laboral.
IV. DISPOSITIVO
Recurso desprovido.