Decisão · TJMG

TJMG 5025398-80.2023.8.13.0433

Rel. Marcelo De Oliveira Milagres21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-03-12publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. CONCLUSÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o apelante possui incapacidade total e permanente para o trabalho, condição necessária para a concessão da aposentadoria por invalidez, conforme previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 42 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que for considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência e que seja insuscetível de reabilitação. O laudo pericial judicial, elaborado por profissional nomeado pelo juízo, concluiu que o autor possui capacidade funcional suficiente para o desempenho de sua atividade laboral. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
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