TJMG 6010854-46.2015.8.13.0079
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORAL - INEXISTÊNCIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DEMONSTRADA POR LAUDO PERICIAL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - FUNGIBILIDADE - POSSIBILIDADE.
- O direito à aposentadoria por invalidez pressupõe comprovação de que a condição é incapacitante para o labor exercido pela parte segurada que pleiteia o benefício.
- À míngua de provas da incapacidade laboral, após a realização de perícia medica judicial e pelo INSS, não há que se falar em concessão da aposentadoria por invalidez. No entanto, comprovada a redução da capacidade laboral, mesmo tendo sido requerido a aposentadoria por invalidez, é possível a concessão do auxílio-acidente, dada a fungibilidade das demandas de cunho previdenciário.