TJMG 5084363-27.2017.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. RADIOLOGIA. PERICULOSIDADE. INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. ABONO PERMANÊNCIA. DEVIDO.
Aplica-se aos servidores públicos, por analogia, o art. 57 da Lei n. 8.213/91, para fins de concessão de aposentadoria especial.
Cumpridas as exigências legais e comprovada a exposição permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por mais de 25 anos, reconhece-se o direito à aposentadoria especial.
O abono de permanência é devido àquele que completou os requisitos para a aposentadoria especial, mas opta por continuar trabalhando.
Recursos conhecidos, mas não providos.