TJMG 0290934-80.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. AUSÊNCIA DO PEDIDO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- O afastamento preliminar à aposentadoria voluntária é uma prerrogativa do servidor público do Município de Contagem, na forma do art. 52, §14 da Lei Orgânica Municipal, e esta opção deve ser exercida no momento do requerimento da aposentadoria.
- Hipótese na qual o servidor, ao requerer a aposentadoria voluntária, optou por continuar no exercício das funções do cargo, e devido à demora para a conclusão do processo administrativo requer, em juízo, o afastamento preliminar.