TJMG 6100649-34.2015.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA - REVERSÃO - PERÍCIA JUDICIAL - APTIDÃO VERIFICADA - RETORNO DO SERVIDOR AO ANTIGO CARGO - POSSIBILIDADE
- O Estatuto dos servidores Públicos do Estado de Minas Gerais possibilita a reversão da aposentadoria a partir do momento que cessar os motivos pelos quais foi concedida a aposentadoria, condicionando, entretanto, o pedido à idade máxima de 55 (cinquenta e cinco) anos e à submissão do servidor aposentado a uma perícia médica para comprovação da capacidade ao exercício da função pública.
- É possível a substituição da perícia médica oficial exigida pela lei de regência pela perícia judicial quando realizada mediante o crivo do contraditório e da ampla defesa.
- Deve ser concedida a reversão da aposentadoria do servidor quando constatada a aptidão para retornar ao mesmo cargo que ocupava antes da aposentadoria por invalidez.