Decisão · TJMG

TJMG 0010726-86.2011.8.13.0009

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-10publicado em 2022-11-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IPSEMG - SERVIDORA PÚBLICA - DESIGNADA - AUXILIAR SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - APOSENTADA - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime geral de previdência. - No caso, a autora também ajuizou ação em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez, pedido deferido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Medina. - Não há como acumular, sobre o mesmo cargo, proventos de aposentadoria sob o Regime Próprio do Estado - IPSEMG, e pelo Regime Geral de Previdência - INSS. - Descabida, ainda, a concessão do benefício previdenciário à parte autora, para que, posteriormente, verificando aquele que mais lhe convém ou lhe beneficia, renunciar ao regime diverso. - Recurso ao qual se nega provimento.
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