Decisão · TJMG

TJMG 0091599-79.2015.8.13.0479

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-11publicado em 2021-05-18
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁIRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. I. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. II. Presentes os requisitos legais, a concessão da aposentadoria por invalidez deve ser reconhecida em favor do beneficiário que esteja incapacitado de reabilitação para o exercício de atividade laboral. III. O termo inicial para a concessão da aposentadoria por invalidez será a data da negativa do requerimento administrativo.
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