Decisão · TJMG

TJMG 0243890-55.2008.8.13.0529

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-23publicado em 2021-10-01
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE REQUERIDO POR SEGURADO JÁ APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NEXO DE CAUSALIDADE. BENEFÍCIO INDEVIDO.CUMULAÇÃO DA APOSENTADORIA COM O AUXILIO ACIDENTE. Somente existe a possibilidade de cumulação da aposentadoria com o auxilio acidente se a lesão incapacitante e a aposentadoria forem anteriores a 1997, afinal, a Lei nº 9.528, de 1997 incluiu o § 2º no artigo 86 da Lei 8213/91, o qual veda cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Não há, nos autos, comprovação de que a perda auditiva sofrida pelo apelante seja resultante do trabalho que desempenhava.
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