TJMG 5017728-73.2021.8.13.0105
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PARCIAL. REABILITAÇÃO POSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação Cível interposta contra a sentença do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, que julgou improcedente pedido de conversão de auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 316 c/c 487, I, do Código de Processo Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se o autor, à luz da perícia judicial e demais elementos dos autos, preenche os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez, especialmente quanto à existência de incapacidade total e impossibilidade de reabilitação profissional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A concessão da aposentadoria por invalidez exige a constatação de incapacidade total e permanente para qualquer atividade que assegure a subsistência, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91.
O laudo pericial judicial, produzido sob o crivo do contraditório, atesta que o autor possui incapacidade parcial e permanente, sendo apto a exercer funções que exijam menor esforço físico, como atividades administrativas, não se tratando, portanto, de situação de invalidez total.
O histórico laboral do autor, que já exerceu funções administrativas, reforça a possibilidade de sua reabilitação profissional, o que afasta a hipótese legal de concessão da aposentadoria por invalidez.
Os documentos médicos particulares juntados aos autos são unilaterais e não infirmam as conclusões da perícia judicial, dotada de maior força probatória.
Na sentença, restaram considerados adequadamente os elementos fáticos e jurídicos do caso, inexistindo omissão ou erro que justifique a reforma da decisão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A concessão de aposentadoria por invalidez exige a demonstração de incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral e de impossibilidade de reabilitação profissional.
O laudo pericial judicial elaborado sob o contraditório prevalece sobre documentos médicos unilaterais, salvo quando demonstradas falhas ou inconsistências técnicas.
A possibilidade de reabilitação em atividades compatíveis com as limitações do segurado afasta o direito à aposentadoria por invalidez.