TJMG 1517557-26.2014.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: ADMINISTRATIVO - REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - PRETENSÃO DE REVISÃO DOS PROVENTOS - DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - OCORRÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO.
1 - A ação que tem como objetivo a revisão do ato de aposentadoria do servidor, não se trata de cobrança de parcelas mensais não pagas, que são obrigações de trato sucessivo e se renovam, mas sim do próprio direito, pois o pedido se funda nos questionamentos dos parâmetros em que foram estabelecidos os proventos quando da aposentação.
2 - Se da publicação do ato de aposentadoria do servidor e da propositura da ação decorreram mais de cinco anos, é imperioso o reconhecimento da prescrição do fundo de direito.
3 - Manter a sentença, mas com alteração do dispositivo, para acolher a prescrição do pedido de revisão de aposentadoria.