Decisão · TJMG

TJMG 5001547-46.2021.8.13.0024

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-09publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - PROFESSOR E ASSISTENTE ESTADUAL EFETIVADO - LC N.º 100/2007 - ADI N.º 4876 - SERVIDOR AFASTADO POR LICENÇA SAÚDE - PEDIDO DE APOSENTADORIA - EXONERAÇÃO - ILEGALIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2016 - APLICAÇÃO - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - PEDIDO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS -TEMA Nº 524 DO COL. STF - TAXATIVIDADE DO ROL PREVISTO EM LEI - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - APOSENTADORIA CONCEDIDA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1 - O Col. Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4876/DF, pronunciou-se pela inconstitucionalidade do inciso V do art. 7º, da Lei Complementar Estadual nº 100/07, que dispõe sobre a efetivação de servidores a título precário ao quadro da administração pública estadual, ocasião em que modulou os efeitos da referida declaração, para ressalvar aqueles servidores que já estivessem aposentados e que, até a data de publicação da ata do aludido julgamento, tivessem preenchido os requisitos para a aposentadoria, devendo ser observado o prazo de modulação que se estendeu até o dia 31.12.2015. 2 - Nos termos da LC nº 138/2016 a servidora efetivada que se encontrava em 31.12.2015 em gozo de licença saúde não pode ser exonerada, devendo o ente estatal, nos termos da disposição legal verificar a possibilidade de conversão em aposentadoria por invalidez. 3 - Tendo a perícia judicial constatado a incapacidade total e permanente do servidor para o exercício do cargo de professor e assistente, deve ser a licença a saúde ser convertida em aposentadoria por invalidez. 4 - Segundo o col. Supremo Tribunal Federal, para a aplicação do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos o direito a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, faz-se necessário que a invalidez seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, e que a doença ou moléstia incapacitante, contagiosa ou incurável, esteja prevista em lei ordinária, com rol taxativo. 5 - Ausente a previsão da doença, que ensejou a aposentadoria da servidora no rol taxativo da lei complementar n.º 62/02, deve ser mantida a r. sentença que determinou o pagamento da aposentadoria com proventos proporcionais. 6 - Sentença reformada parcialente.Prejudicado o recurso da parte ré.
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