TJMG 5004210-76.2024.8.13.0148
PROCESSUALEMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE APOSENTADORIA - RELATIVIZAÇÃO DA REGRA GERAL - ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA VERBA - CONSTRIÇÃO PARCIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Demonstrado que a penhora de percentual sobre os proventos de aposentadoria dos recorrentes compromete-lhes a subsistência, mantém-se a sentença que julgou procedentes os embargos à execução.
V.V.P.:-A regra da impenhorabilidade de proventos de aposentadoria (art. 833, IV, do CPC) não é absoluta, comportando relativização para satisfazer o direito do credor, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, admitindo-se a penhora de parte da verba, desde que preservado o mínimo existencial do devedor.
-Incumbe ao executado o ônus de comprovar que a constrição sobre seus rendimentos compromete sua subsistência digna.
- A ausência de prova robusta nesse sentido afasta a proteção legal da impenhorabilidade, autorizando a penhora parcial e, por consequência, a improcedência dos embargos à execução.