Decisão · TJMG

TJMG 5005290-97.2025.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-09
PROCESSUAL
Ementa. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE OFÍCIOS PARA INFORMAÇÕES SOBRE APOSENTADORIA DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que indefere requerimento de expedição de ofícios para obter informações sobre a existência de aposentadorias do devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há utilidade na expedição dos ofícios requeridos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na medida em que deferida e em curso pesquisa de busca de ativos do devedor pelo sistema SISBAJUD, a expedição de ofícios visando obter informações sobre o recebimento de aposentadoria para viabilizar constrição parcial se revela apressada, vez que tal penhora depende do esgotamento de outros meios de satisfação do crédito. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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