Decisão · TJMG

TJMG 2044843-53.2013.8.13.0024

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-19publicado em 2019-09-30
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME FECHADO. REAJUSTE DA PREVIDENCIA NOS TERMOS DO REGULAMENTO. OCORRENCIA. AUSENCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. Ao se conceder a aposentadoria suplementar, não se deve falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito, nos termos do entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça (Precedentes). Não tendo preenchido os requisitos para aposentadoria integral, vez que não atingira à época a idade mínima, descabe nesta oportunidade, pleitear seja-lhe deferido 100% (cem por cento) da verba.
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