TJMG 5007709-39.2024.8.13.0287
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO RGPS. VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO. DIRETOR ESCOLAR. TEMA 1150 DO STF. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO. 1. A aposentadoria voluntária de servidor público pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) acarreta a vacância do cargo quando houver previsão expressa na legislação local, conforme o Tema 1150 do STF (RE 1.302.501) e o IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003 do TJMG. O art. 67, V, da Lei Municipal nº 742/1977 de Guaxupé estabelece a aposentadoria como causa de vacância, sem distinguir o regime previdenciário. 2. O exercício de cargo em comissão (Diretora Escolar) que exige, por lei local (LC nº 1.691/2005), o vínculo efetivo como pressuposto de provimento, não constitui situação autônoma apta a afastar o desligamento. A extinção do vínculo principal (Professora) por vacância implica, por acessoriedade lógica e jurídica, a cessação da aptidão para o exercício da função comissionada derivada. 3. A declaração de vacância por aposentadoria é ato administrativo vinculado, dispensando contraditório prévio exaustivo por não possuir caráter punitivo. A observância do devido processo legal e o exaurimento da instância administrativa antes da publicação do decreto de exoneração afastam a tese de cerceamento de defesa. 4. Recurso desprovido.
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