TJMG 4526775-16.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. VERBA DE NATUREZA SALARIAL (APOSENTADORIA). IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito contra decisão que desconstituiu a penhora sobre o valor de R$ 2.058,25 nas contas da executada, por considerar a verba oriunda de proventos/salário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o valor bloqueado via SisbaJud possui natureza impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC, e se houve comprovação suficiente de sua origem como provento de aposentadoria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A execução, embora realizada no interesse do credor, deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana e a menor onerosidade ao devedor (arts. 805 e 832 do CPC). 4. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade absoluta de vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria destinados ao sustento do devedor e de sua família. 5. No caso concreto, o contracheque e os extratos bancários colacionados comprovam que a quantia constrita é proveniente da aposentadoria da executada. 6. A relativização da impenhorabilidade não se aplica à hipótese, pois a retenção do valor comprometeria o mínimo existencial da devedora, causando-lhe sofrimento desproporcional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.