Decisão · TJMG

TJMG 5113267-86.2019.8.13.0024

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-11publicado em 2021-05-18
PROCESSUAL
EMENTA: EMENTA: ADMINISTRATIVO - REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - PRETENSÃO DE REVISÃO DOS PROVENTOS - DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - OCORRÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A ação que tem como objetivo a revisão do ato de aposentadoria do servidor, não se trata de cobrança de parcelas mensais não pagas, que são obrigações de trato sucessivo e se renovam, mas sim do próprio direito, pois o pedido se funda nos questionamentos dos parâmetros em que foram estabelecidos os proventos quando da aposentação. 2 - Se da publicação do ato de aposentadoria do servidor e da propositura da ação decorreram mais de cinco anos, é imperioso o reconhecimento da prescrição do fundo de direito. 3 - Manter a sentença, mas com alteração do dispositivo, para acolher a prescrição do pedido de revisão de aposentadoria.
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