TJMG 0411590-61.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que acolheu parcialmente impugnação à penhora, reconhecendo a impenhorabilidade de 80% dos valores bloqueados a título de proventos de aposentadoria da executada e mantendo a penhora de 20%, no importe de R$ 860,10, para satisfação de crédito decorrente de condenação por evicção.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se é possível a manutenção de penhora de 20% sobre proventos de aposentadoria, à luz do art. 833, IV, do CPC, quando preservada parcela suficiente à garantia do mínimo existencial da executada.
RAZÕES DE DECIDIR
O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, mas a jurisprudência do STJ admite sua relativização em hipóteses excepcionais, inclusive para crédito não alimentar, desde que preservado o mínimo existencial (EREsp 1.874.222/DF).
O juízo de origem realiza ponderação concreta das circunstâncias do caso e preserva 80% do valor bloqueado, assegurando à executada quantia aproximada de R$ 3.440,38, suficiente à sua subsistência.
A executada não comprova de forma cabal que a retenção de 20% compromete suas despesas essenciais, limitando-se a alegações genéricas de violação ao mínimo existencial.
A declaração de imposto de renda revela que a agravante é sócia proprietária de estabelecimento comercial, circunstância que evidencia capacidade econômica superior àquela alegada.
A interpretação absoluta da impenhorabilidade inviabiliza a efetividade da execução e esvazia a tutela jurisdicional reconhecida em sentença transitada em julgado.
A manutenção da penhora de 20% observa os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, ao harmonizar a proteção ao devedor com o direito do credor à satisfação do crédito
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria prevista no art. 833, IV, do CPC não possui caráter absoluto e admite relativização, inclusive para crédito não alimentar, desde que preservado o mínimo existencial. 2. A penhora parcial de 20% sobre proventos de aposentadoria é válida quando demonstrado que a medida não compromete a subsistência digna do executado.