Decisão · TJMG

TJMG 4187719-49.2025.8.13.0000

Rel. Manoel Dos Reis Morais1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. BLOQUEIO EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 833, IV, DO CPC. MANUTENÇÃO DO DESBLOQUEIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, na execução fiscal de origem, ajuizada para cobrança de IPTU, determinou o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD em conta bancária do Agravado, ao reconhecer a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria comprovadamente depositados na conta bloqueada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível manter a penhora realizada em conta corrente utilizada para o recebimento exclusivo de proventos de aposentadoria, em valor inferior ao limite de impenhorabilidade previsto no art. 833, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, IV, do CPC assegura a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia ou quando excedentes a cinquenta salários mínimos, hipóteses não verificadas no caso concreto. 4. A impenhorabilidade legal tem por finalidade garantir a subsistência digna do devedor, impondo-se a sua aplicação quando demonstrada a natureza alimentar da verba constrita. 5. Os extratos bancários comprovam, neste juízo preliminar, que o bloqueio incidiu sobre conta destinada ao recebimento do benefício previdenciário do agravado, no valor mensal de R$ 4.162,41, sendo essa sua única fonte de renda. 6. A jurisprudência deste e. TJMG reconhece a impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente quando provenientes de proventos de aposentadoria e inferiores ao limite legal. 7. A decisão agravada observa corretamente a legislação aplicável e os precedentes pertinentes, razão pela qual não se evidencia a probabilidade de provimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Valores depositados em conta corrente destinados ao recebimento exclusivo de proventos de aposentadoria, quando não excedentes ao limite legal e voltados à subsistência do devedor, são impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, incs. IV e X, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.196665-6/001, Rel. Des. Manoel dos Reis Morais, j. 25.10.2023.
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