Decisão · TJMG

TJMG 4725120-25.2025.8.13.0000

Rel. Narciso Alvarenga Monteiro De Castro15ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-09publicado em 2026-03-13
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME O recurso. Agravo de instrumento contra decisão que, em execução de título extrajudicial, determinou a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado. Fatos relevantes. Executado aposentado, arrimo do lar, com empréstimos consignados e obrigação alimentar em favor de filha com necessidades especiais. Decisões anteriores. Pedido de efeito suspensivo deferido. Alegações de nulidade do título e de excesso de execução já apreciadas em agravo anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível rediscutir a existência de título executivo e o alegado excesso de execução, diante de anterior pronunciamento do órgão colegiado; e (ii) saber se é admissível a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, à luz do art. 833, IV, do CPC, consideradas as circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR As alegações de inexistência de título executivo e de excesso de execução estão preclusas, por já terem sido apreciadas em julgamento anterior, inexistindo alteração fática ou jurídica que autorize novo exame. A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria admite relativização apenas de forma excepcional, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e esgotados outros meios executórios. A prova dos autos evidencia comprometimento significativo da renda do executado, de modo que a manutenção da penhora, ainda que limitada a 30%, inviabiliza a subsistência digna do devedor e de sua família. IV. DISPOSITIVO E TESES Recurso parcialmente provido, para afastar a penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria do agravante, mantida a decisão agravada nos demais pontos. Teses de julgamento: "1. As matérias relativas à existência do título executivo e ao excesso de execução não podem ser rediscutidas quando já decididas em agravo anterior, ausente modificação fática ou jurídica relevante. 2. A penhora de proventos de aposentadoria, embora excepcionalmente admitida, é inviável quando demonstrado comprometimento do mínimo existencial do devedor." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 803, I, 833, IV, e 784, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR nº 1.0182.16.001439-1/001 (Tema 79), Tribunal Pleno; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.24.486484-9/001.
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