Decisão · TJMG

TJMG 5008056-46.2019.8.13.0223

Rel. Beatriz Junqueira Guimaraes5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-26publicado em 2026-03-27
PENAL
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE EM SITUAÇÃO DE INSALUBRIDADE. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO E PROVENTOS. FÉRIAS-PRÊMIO. PAGAMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para reconhecer o direito do autor à aposentadoria especial, com proventos integrais e paridade, condenando o ente previdenciário ao pagamento retroativo do benefício desde o requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum, no âmbito do regime próprio de previdência social, para fins de concessão de aposentadoria com proventos integrais e paridade; (ii) estabelecer o termo inicial dos efeitos financeiros da aposentadoria especial, diante da permanência do servidor no exercício do cargo; e (iii) determinar a possibilidade de pagamento em dobro das férias-prêmio não usufruídas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tempo de serviço exercido sob condições insalubres pode ser convertido em tempo comum mediante aplicação do fator de conversão previsto no art. 57, § 5º, da Lei nº 8.213/91, sem violação ao art. 40, § 10, da Constituição Federal. 4. Preenchidos os requisitos da regra de transição do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, é devido o reconhecimento do direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade. 5. É vedada a cumulação de remuneração da ativa com proventos de aposentadoria relativos ao mesmo cargo e período, nos termos do art. 37, § 10, da Constituição Federal. 6. Os efeitos financeiros da aposentadoria devem terinício apenas a partir da efetiva concessão administrativa do benefício, quando ocorrido o afastamento do servidor do cargo. 7. A conversão de férias-prêmio não usufruídas em indenização pecuniária é admitida para evitar enriquecimento ilícito da Administração, mas inexiste fundamento jurídico para o pagamento em dobro do período. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Primeiro recurso provido em parte. Segundo recurso não provido. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, §10, 40, §§1º, III, 4º, III, e 10; EC nº 47/2005, art. 3º; Lei nº 8.213/91, art. 57, §5º; Decreto nº 3.048/99, art. 70; CPC/2015, arts. 85, §§2º e 11, 86 e 90, §4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 33; STF, MI nº 4.204, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 30.04.2015; STF, ARE nº 721.001 (Tema 635), Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28.02.2013.
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