TJMG 0530160-47.2012.8.13.0145
PENALEmenta: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. DOENÇA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. ROL TAXATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DEMLURB. INCIDÊNCIA DA EC 113/2021 PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NA REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e remessa necessária contra sentença que reconheceu ao servidor falecido o direito à conversão da aposentadoria por invalidez proporcional em aposentadoria por invalidez com proventos integrais, com fundamento no art. 115, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8.710/1995, condenando o ente ao pagamento das diferenças de proventos devidas até o óbito e fixando critérios de juros e correção monetária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o DEMLURB possui legitimidade passiva para responder a ação; (ii) determinar se há nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio necessário com a autarquia previdenciária JFPREV; e (iii) verificar se o quadro clínico do servidor - dependência química associada a transtornos psiquiátricos (CID F14.2 e F10.2) - caracteriza "alienação mental" para fins de concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, à luz do art. 115 da Lei Municipal nº 8.710/1995 e do entendimento do STF no Tema 524.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O DEMLURB tem legitimidade passiva ad causam, uma vez que, à época da concessão do benefício (2012) e do ajuizamento da ação, inexistia a autarquia previdenciária JFPREV, criada apenas em 2020, sendo o DEMLURB o ente que analisou e concedeu a aposentadoria por invalidez.
4. Rejeita-se a alegação de litisconsórcio passivo necessário, pois a JFPREV não existia ao tempo do ato administrativo impugnado nem do falecimento do servidor, inexistindo obrigatoriedade de sua integração ao feito.
5. A legislação municipal (art. 115, parágrafo único, da Lei nº 8.710/1995) estabelece rol taxativo de doenças graves, incluindo "alienação mental", que autoriza aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
6. O STF, no Tema 524, firmou entendimento de que apenas moléstias previstas em rol legal taxativo ensejam aposentadoria com proventos integrais, devendo o enquadramento ser feito pela lei de regência.
7. A perícia judicial concluiu que os transtornos mentais do servidor - dependência química grave com sintomas de paranoia, psicose e comportamento irracional - enquadram-se no conceito de "alienação mental", ainda que não haja CID específico, caracterizando hipótese prevista no rol legal.
8. A conclusão pericial, não infirmada por prova técnica em sentido contrário, comprova incapacidade permanente e enquadramento legal, autorizando a manutenção da sentença quanto ao reconhecimento do direito aos proventos integrais.
9. É preciso ajustar os critérios de atualização monetária, aplicando-se o INPC até 08/12/2021 e, após essa data, somente a Taxa Selic, conforme a EC nº 113/2021.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Sentença parcialmente reformada em remessa necessária.
Teses de julgamento:
1. O DEMLURB possui legitimidade passiva para responder a ações referentes à revisão de aposentadoria concedida antes da criação da autarquia previdenciária municipal JFPREV.
2. A inexistência da JFPREV ao tempo do ato de concessão e do ajuizamento afasta a formação de litisconsórcio passivo necessário.
3. Transtornos psiquiátricos graves decorrentes de dependência química, classificados como quadro de alienação mental pela perícia judicial, enquadram-se no rol taxativo do art. 115, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8.710/1995, autorizando aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
4. A atualização monetária das diferenças de