Decisão · TJMG

TJMG 0002007-04.2017.8.13.0172

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-19publicado em 2024-06-21
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RELACIONADA A ACIDENTE DO TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - CONSTATAÇÃO - PROCEDÊNCIA. - A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8.213/1991, art. 42, "caput"). - Estando evidenciadas a incapacidade laborativa da parte autora e a sua insusceptibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, em razão de acidente do trabalho, procede a pretensão dela de concessão de aposentadoria por invalidez relacionada a acidente do trabalho.
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