TJMG 0002007-04.2017.8.13.0172
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RELACIONADA A ACIDENTE DO TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - CONSTATAÇÃO - PROCEDÊNCIA.
- A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8.213/1991, art. 42, "caput").
- Estando evidenciadas a incapacidade laborativa da parte autora e a sua insusceptibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, em razão de acidente do trabalho, procede a pretensão dela de concessão de aposentadoria por invalidez relacionada a acidente do trabalho.