Decisão · TJMG

TJMG 0001199-53.2012.8.13.0243

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-01publicado em 2022-02-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO - CONCESSÃO E INCORPORAÇÃO DE VERBAS - PRAZO PRESCRICIONAL - CONTAGEM - DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CONFIGURADA - PREJUDICIAL ACOLHIDA. - Nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda prescreve em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originaram. - Com a aposentadoria, consolida-se a situação dos servidores, não havendo espaço para a revisão das bases em que foram calculados os proventos. - Impõe-se reconhecer a prescrição do fundo de direito quando se pretende a inclusão de verbas nos proventos de aposentadoria do servidor aposentado há mais de cinco anos, o que implicaria revisão do próprio ato de aposentadoria. - Prescrição configurada. - Considerando que não se trata de cobrança de parcelas mensais não pagas, mas sim do reconhecimento do próprio direito de incorporação de verbas ao provento de aposentadoria e tendo em vista que transcorreu o prazo superior a cinco anos entre a data da aposentadoria e o ajuizamento da ação, imperioso reconhecer que se operou a prescrição do fundo do direito.
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