TJMG 0301901-36.2014.8.13.0313
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA ESPECIAL - INSS - CONCESSÃO ATRAVÉS DE DECISÃO PROVISÓRIA - APOSENTADORIA PELO MUNICÍPIO - POSTERIOR DECISÃO REVOGANDO A APOSENTADORIA ESPECIAL - REVERSÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Tendo em vista que a aposentadoria especial concedida a autora mediante tutela antecipada a cargo do INSS foi objeto de revogação por sentença judicial, sendo esse o fundamento para a aposentadoria pelo Município de Ipatinga, é de se permitir a servidora a reversão no cargo público que ocupava, posto que ainda não conta com setenta anos de idade e, portanto, o ato de sua aposentadoria é voluntário e, para tanto, necessita de manifestação de vontade.
2. Confirmar a sentença no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.