Decisão · TJMG

TJMG 0301901-36.2014.8.13.0313

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-29publicado em 2016-10-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA ESPECIAL - INSS - CONCESSÃO ATRAVÉS DE DECISÃO PROVISÓRIA - APOSENTADORIA PELO MUNICÍPIO - POSTERIOR DECISÃO REVOGANDO A APOSENTADORIA ESPECIAL - REVERSÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Tendo em vista que a aposentadoria especial concedida a autora mediante tutela antecipada a cargo do INSS foi objeto de revogação por sentença judicial, sendo esse o fundamento para a aposentadoria pelo Município de Ipatinga, é de se permitir a servidora a reversão no cargo público que ocupava, posto que ainda não conta com setenta anos de idade e, portanto, o ato de sua aposentadoria é voluntário e, para tanto, necessita de manifestação de vontade. 2. Confirmar a sentença no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
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