TJMG 0069791-91.2010.8.13.0188
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA ESPECIAL - LESÃO INCAPACITANTE - MANIFESTAÇÃO POSTERIOR À LEI 9.528/97 - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SÚMULA N. 507. A Súmula n. 507, do Superior Tribunal de Justiça, consolidou o entendimento de que é possível a cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, desde que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria, sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97.
Não há que se falar em cumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria, quando comprovado através de laudo pericial que a lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, eclodiu posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 9.528/97.