TJMG 0508981-07.2012.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. POSSIBILIDADE.
- Sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível, sua renúncia revela ato de liberalidade da servidora aposentada, independente da concordância da Administração Pública, portanto, não há como impedir o deferimento do pedido da autora.
V.v
DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - APOSENTADORIA - RENÚNCIA - CÔMPUTO DO TEMPO PARA UMA NOVA APOSENTADORIA - OCORRÊNCIA REAL DE REVERSÃO - INADMISSIBILIDADE - SEGURANÇA DENEGADA.
- A pretensão da impetrante de que houve renúncia sua a aposentadoria que já vem usufruindo e que por isso o tempo de serviço que havia sido para tal aposentadoria computado pode ser levado em conta para nova e mais favorável aposentadoria é inadmissível, porque o que há na verdade, é pedido de reversão, decorrente de puro arrependimento.