Decisão · TJMG

TJMG 0508981-07.2012.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-07publicado em 2013-02-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. POSSIBILIDADE. - Sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível, sua renúncia revela ato de liberalidade da servidora aposentada, independente da concordância da Administração Pública, portanto, não há como impedir o deferimento do pedido da autora. V.v DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - APOSENTADORIA - RENÚNCIA - CÔMPUTO DO TEMPO PARA UMA NOVA APOSENTADORIA - OCORRÊNCIA REAL DE REVERSÃO - INADMISSIBILIDADE - SEGURANÇA DENEGADA. - A pretensão da impetrante de que houve renúncia sua a aposentadoria que já vem usufruindo e que por isso o tempo de serviço que havia sido para tal aposentadoria computado pode ser levado em conta para nova e mais favorável aposentadoria é inadmissível, porque o que há na verdade, é pedido de reversão, decorrente de puro arrependimento.
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