TJMG 1974783-78.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL - SERVIDOR EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 100/2007 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, possível a concessão da tutela de urgência, desde que constatada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A aposentadoria por invalidez depende da demonstração da incapacidade total e permanente para o trabalho. Não demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos legais para concessão da aposentadoria por invalidez, o indeferimento do pedido liminar é medido que se impõe, vez que ausente a probabilidade do direito do requerente.