Decisão · TJMG

TJMG 5002063-24.2021.8.13.0620

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-30publicado em 2025-10-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS INTEGRAIS - IMPOSSIBILIDADE - DOENÇA QUE NÃO SE INSERE NO ROL DO ART. 8º DA LC Nº 64/02- TEMA Nº 524 DO STF - LAUDO PERICIAL - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ARTIGOS 371 E 479 do CPC. - A aposentadoria por invalidez permanente poderá ser concedida a qualquer tempo ao servidor, sendo os proventos, em regra, proporcionais ao tempo de contribuição. Excepcionam-se, contudo, as hipóteses em que a invalidez se origine de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, quando os proventos serão integrais (artigo 8º, LC 64/02). - Ausente a previsão da doença que ensejou a aposentadoria da servidora, no rol taxativo do art. 8º da Lei Complementar nº 64/02, afasta-se o fundamento de aposentadoria integral. - O c. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 656.860/MT, submetido ao regramento da repercussão geral, assentou o entendimento de que o rol de doenças, que autorizam a percepção de proventos integrais, é taxativo. - O Magistrado não está adstrito às conclusões exaradas pelo perito nos autos da demanda, cabendo-lhe sopesar as provas e circunstâncias do caso concreto, indicando as razões da formação do seu convencimento (arts. 371 e 479, ambos do CPC).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →