TJMG 1376331-22.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESBLOQUEIO DE VALORES DECORRENTES DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. MANUTENÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, determinou o desbloqueio de valores atingidos por penhora on-line, por se tratarem de proventos de aposentadoria dos executados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora de verbas de natureza alimentar, oriundas de aposentadoria, diante da ausência de demonstração do comprometimento da subsistência dos executados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os proventos de aposentadoria possuem natureza alimentar, sendo abrangidos pela regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
A flexibilização da impenhorabilidade, prevista no § 2º do art. 833 do CPC, exige demonstração de que o bloqueio não compromete a subsistência do devedor, o que não ocorreu nos autos.
Demonstrado que os valores bloqueados comprometem o mínimo existencial dos executados, impõe-se a manutenção da decisão que determinou o desbloqueio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: "1. É impenhorável o valor oriundo de proventos de aposentadoria, nos termos do art. 833, IV, do CPC. 2. A flexibilização da impenhorabilidade somente é admissível quando demonstrado que a medida não compromete o mínimo existencial do devedor.