Decisão · TJMG

TJMG 5004398-60.2022.8.13.0400

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-01publicado em 2024-02-06
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL - PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRACLASSE - RECONHECIMENTO JUDICIAL DA IRREGULARIDADE NAS HORAS LABORADAS PELOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE MARIANA - VERBA QUE NÃO INTEGRA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VERBA TRANSITÓRIA - AJUIZAMENTO DA DEMANDA APÓS DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO DE EVENTUAIS PARCELAS DEVIDAS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SÚMULA 85 DO STJ - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. - Conforme enunciado da Súmula n. 85, do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de parcelas de trato sucessivo, a prescrição atinge somente aquelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não havendo, portanto, perecimento do fundo de direito. - Decorridos mais de cinco anos entre a aposentadoria da servidora e o ajuizamento da demanda, eventuais parcelas devidas a título de adicional extraclasse encontra-se atingidas pela prescrição, uma vez que as pretendidas diferenças salariais decorrentes das atividades extraclasse possuem natureza de horas extras, as quais não integram os proventos de aposentadoria. Assim é que, a partir da aposentadoria da servidora, não mais haveria direito a qualquer pagamento referente a estas horas.
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